Segurança Social prepara-se para cortar mais de 83 mil prestações sociais

O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho, que confirmou já ter analisado a prova de rendimentos feita por um milhão de beneficiários. Os agregados familiares foram chamados a fazer prova dos seus rendimentos junto dos serviços da Segurança Social até Janeiro, conforme previsto no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto e que define o novo conceito de agregado familiar e as novas naturezas de rendimentos.

Em comunicado, citado pela TSF, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social anunciou que se registaram 1.021.675 provas de condição de recursos. Destas provas resulta que 823.000 beneficiários terão as prestações reavaliadas. As restantes correspondem a beneficiários que cessaram a sua prestação porque conseguiram emprego ou por cessação dos escalões mais elevados de abono de família.

Segundo a nota do Ministério, estima-se ainda que durante o próximo mês de Fevereiro sejam suspensas 83.500 prestações sociais. A larga maioria corresponde a prestações de abono de família de beneficiários que não fizeram o pedido de palavra passe necessário junto da Segurança Social até ao dia 31 de Dezembro.

Na prova de rendimentos, os beneficiários tiveram de comprovar, por exemplo, o património mobiliário do agregado não excede os 100 mil euros ou disponibilizando os extractos até à data ou permitindo que os serviços consultassem as instituições financeiras.

Com as novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores “em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau”. Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação