Mais 142% pessoas em situação de layoff que em 2011

O número de trabalhadores em situação de layoff – redução de horário de trabalho e suspensão temporária de contrato por motivos de crise acompanhadas da correspondente redução salarial – aumentou brutalmente em 2012.
De acordo com a Segurança Social, estavam nesta situação 8703 pessoas em 2012, mais 142% do que em 2011.
Esta estatística fora descontinuada pelo anterior governo PS em 2008, mas agora reatou- se a divulgação. O número de empresas afetadas também mais do que duplicou, de 266 em 2011 para 550 companhias em 2012. Daqueles 8703 casos, mais de metade ( 4718 trabalhadores) estava com redução de horário de trabalho; os restantes 3985 estavam em suspensão temporária de funções.
Segundo a Segurança Social, “a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho é efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a motivos de mercado; motivos estruturais ou tecnológicos; catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.
“Durante o período de redução ou suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber um montante mínimo igual a dois terços do salário ilíquido ( sem descontos) que receberiam se estivessem a trabalhar normalmente”.
“Por exemplo: se um trabalhador em situação normal receber um salário de 900 euros, tem direito a receber 2/ 3 daquele ordenado ( 600 euros) em situação de regime de layoffcom suspensão do contrato de trabalho.”
No caso da redução de horário, “se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a dois terços da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG [ salário mínimo, 485 euros] ou ao valor da remuneração correspondente ao seu período normal de trabalho, se inferior à RMMG, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre um destes valores, consoante a situação concreta, e o salário que aufere em regime de layoff.”
Ou seja, a Segurança Social paga parte dessa diferença. “Comparticipa a entidade empregadora com 70% desse valor”.
O governo avança também com o balanço dos primeiros dois meses do ano: a redução forçada de horário no final de fevereiro atingia 3139 pessoas, mais 44% do que em igual mês de 2012. E afetava já 258 empresas.
Quem está em layoffnão pode receber subsídio de desemprego; os casos de contrato “suspenso” ficam também sem direito a subsídio de doença