Está a crescer o número de famílias e de empresas portuguesas que já não conseguem pagar os seus empréstimos

As famílias que deixam de conseguir pagar o empréstimo da casa e negoceiam a sua entrega ao banco, ficam, em média, com uma dívida remanescente que oscila entre os 5 mil e os 30 mil euros, segundo indicam os processos que chegam ao conhecimento da Deco. Esta questão tem suscitado várias críticas ao atual modelo da dação em pagamento e esteve na origem do projeto de lei do Bloco de Esquerda que amanhã é discutido na Assembleia da República.

Os números indicam que está a subir o número de famílias e de empresas que acabam por ter de entregar a casa ao banco por não conseguirem manter o pagamento das prestações em dia, mas a dação em pagamento – que apenas pode verificar- se nos casos em que o banco concorda – não significa que o empréstimo fica liquidado apenas com a entrega da casa.

Este processo implica sempre uma nova reavaliação do imóvel e é o valor que então for apurado que vai abater à dívida. Casos que têm chegado ao Gabinete de Apoio ao Sobreendividado ( GAS) da Deco indicam que em muitas situações o novo valor é inferior ao empréstimo num montante que varia entre os 5 mil e os 30 mil euros. A maior parte destes casos refere- se a empréstimos contraídos há cerca de seis anos, ou seja, quando o mercado imobiliário estava em alta e as avaliações então feitas para a concessão do empréstimo à habitação apontavam para valores muito mais altos do que aqueles que atualmente são praticados. Para evitar grandes oscilações entre as avaliações, a responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, Natália Nunes, defende que as segundas sejam feitas não pelos bancos que detêm a hipoteca ( como agora sucede) mas por uma entidade terceira e independente.
O Bloco de Esquerda defende uma solução diferente, e, no projeto que será amanhã apreciado no Parlamento, propõe que as famílias em dificuldades económicas ou que já estejam mesmo em incumprimento possam beneficiar de uma moratória total ou parcial que lhes permita não pagar juros, spread e/ ou capital durante um determinado período de tempo.

Para casos mais graves, em que no final do prazo da moratória se mantém o quadro de dificuldade ou quando o processo está já em fase de execução da dívida, o Bloco defende a dação em cumprimento do imóvel, sendo esta entrega suficiente para liquidar a dívida ao banco, na totalidade. No sistema atualmente em vigor, o devedor mantém- se preso à dívida se o imóvel for avaliado por um valor inferior ao do empréstimo, tendo apenas de pagar as custas do processo se for apurado um montante igual ou superior ao crédito.

Este tipo de solução é também defendido pela Sefin, Associação dos Utilizadores e Consumidores de Produtos Financeiros, que para o efeito enviou uma proposta ao Governo.

 
Espanha avançou recentemente com um conjunto de alterações que preveem a entrega da casa como alternativa ao pagamento do empréstimo, mas estas regras estão limitadas a imóveis com um valor máximo de 200 mil euros e apenas se verificarão quando todos os elementos do agregado estão em situação de desemprego.