Com escolas fechadas, pais terão apoio de 66% do salário

Os trabalhadores com filhos até aos 12 anos que não estejam em teletrabalho e tenham de faltar por causa do encerramento das creches e das escolas terão direito a um apoio, idêntico ao que vigorou no primeiro confinamento, que lhes garantirá dois terços do salário. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no dia em que o Governo determinou que as creches, as escolas e as universidades vão fechar durante 15 dias já a partir desta sexta-feira, numa tentativa de conter o avanço da pandemia.

“Tal como aconteceu no anterior período do confinamento em Março, são adoptadas medidas para apoiar as famílias com crianças com idade igual ou inferior a 12 anos. Em primeiro lugar, terão as suas faltas justificadas ao trabalho — se não estiverem em teletrabalho, naturalmente — e haverá um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento”, disse o primeiro-ministro a partir de São Bento.

O subsídio agora anunciado é semelhante ao apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico atribuído no ano lectivo anterior quando as escolas encerraram e os alunos passaram para o ensino à distância.

De acordo com uma nota publicada no site da Segurança Social, os pais que têm de prestar assistência a filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos (ou acima desta idade quando se trate de crianças com deficiência ou doença crónica), na sequência da suspensão das actividades lectivas, têm direito a um apoio correspondente a 66% da sua remuneração base. A prestação terá um limite mínimo de 665 euros (o valor do salário mínimo nacional) e máximo de 1995 euros, sendo pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Ficarão excluídos os pais que estão em teletrabalho e caso apenas um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

A Segurança Social informou que o apoio pode ser pedido a partir desta sexta-feira. “Na sequência da suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reactivar a medida de apoio excepcional à família”, anuncia este organismo, acrescentando que “para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora”. Esta declaração serve também para justificar as faltas ao trabalho.

Quando o apoio excepcional à família foi anunciado em Março, o Governo esperava que custasse cerca de 294 milhões de euros, mas o valor final nem sequer chegou a um terço desta estimativa. Os dados da execução orçamental mostram que entre Abril e Julho a medida abrangeu cerca de 200 mil trabalhadores e custou 82,9 milhões de euros. Este valor reparte-se por 13,8 milhões em Abril, 25,1 milhões em Maio, 31 milhões em Junho e 13 milhões em Julho.

Apoio aos trabalhadores independentes
Mantendo-se as regras da primeira vaga, além dos trabalhadores por conta de outrem, também os pais que sejam trabalhadores independentes deverão poder solicitar um apoio financeiro à Segurança Social. Nessa altura, a prestação equivalia a um terço do valor da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, calculada em função do período do encerramento dos estabelecimentos (para já, foi anunciado o fecho durante 15 dias).

Para se saber qual é o período assumido como ponto de partida para esse cálculo é preciso esperar pela publicação do diploma através do qual o Governo vai recuperar esta medida. Em Março, havia tectos mínimo e máximo: assumindo um período de 30 dias, o mínimo eram 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e o máximo 1097,03 euros (2,5 Indexantes de Apoios Sociais).

UGT reclama 100% e inclusão de todos
Logo a seguir ao anúncio do primeiro-ministro, a UGT alertou para a necessidade de se garantir a totalidade dos salários dos trabalhadores com filhos, revendo o apoio que vigorou entre Março e Junho e acabando com a exclusão das pessoas que estão em teletrabalho.

Em declarações à Antena 1, Sérgio Monte, dirigente da central sindical, defendeu que, “tal como na nova modalidade de layoff simplificado o trabalhador recebe o seu salário a 100% até ao limite de três salários mínimos, também para estes trabalhadores deve ser considerado o pagamento a 100% e não haver exclusões de trabalhadores em teletrabalho como aconteceu na fase anterior”.

“A realidade e a experiência demonstraram-nos que não é compatível o teletrabalho com ter crianças a cargo”, afirmou o dirigente da UGT.

Escolas de acolhimento
Durante estes 15 dias, continuarão abertas as escolas de acolhimento para crianças até aos 12 anos, cujos pais trabalham em serviços essenciais e “não podem descontinuar a sua actividade para poderem estar em casa com os filhos”, afirmou o primeiro-ministro.

A lista dos serviços essenciais, disse António Costa, é a mesma de Março, altura em que o Governo definiu que as escolas continuam a acolher os filhos dos profissionais de saúde, dos serviços de segurança e de socorro (incluindo os bombeiros voluntários), das Forças Armadas, dos profissionais de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais (como água, por exemplo, ou trabalhadores dos serviços públicos para os quais o Governo defina a manutenção do atendimento presencial).

Será ainda assegurado o apoio alimentar para as crianças que beneficiam de acção social escolar e mantêm-se as actividades de intervenção precoce e de apoio a crianças com necessidades educativas especiais.

A interrupção, disse Costa, será compensada no calendário escolar, com um alargamento do ensino presencial no período que seria de férias.

O chefe do Governo afirmou que as escolas não são o principal local de transmissão, mas o executivo decidiu rever a sua posição inicial e anunciou que, “apesar de todo o esforço extraordinário que as escolas fizeram para se preparar para que pudessem funcionar normalmente em actividade presencial, face a esta nova estirpe e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que [se determine] a interrupção de todas as actividades lectivas durante os próximos 15 dias”.