Beneficiários da tarifa social de eletricidade aumentam

Processo é automático desde o ano passado, mas o número de beneficiários continua a crescer chegando agora a 786 mil agregados.
As tarifas sociais de eletricidade e de gás chegam, em conjunto, a 822 mil agregados familiares.
Os dados atualizados, revelados à TSF pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, mostram que na eletricidade houve um aumento de cerca de 6 mil beneficiários nos primeiros 15 dias de janeiro, chegando agora a 786 mil agregados familiares. No gás natural, a tarifa social chega a 36 mil casas.

No espaço de um ano, o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade multiplicou-se por oito, porque o processo tornou-se automático. O governo cruza agora as bases de dados da Segurança Social e das Finanças com as bases de dados das empresas de distribuição de eletricidade.

O grande salto foi dado entre abril e junho, passando de 140 mil para 690 mil beneficiários. Desde então tem subido de forma progressiva, acompanhando a situação social dos agregados familiares.

O distrito de Lisboa tem, pela primeira vez, mais beneficiários da taxa social de eletricidade, 151 mil, ultrapassando o distrito do Porto, que acumula 150 mil famílias.

Quem tem direito?

No caso da eletricidade, para ter acesso à tarifa social, deve ter potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e beneficiar de uma destas prestações sociais: complemento social para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.

Caso não se enquadre em nenhuma destas prestações, também tem direito quem anualmente ganhar até 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro da família que não tenha qualquer rendimento (por exemplo, se houver um elemento sem rendimentos no agregado familiar, o valor elegível sobe para 8712 euros, se houver dois sobe para 11612 euros).

No caso do gás natural, deve ter um escalão 1 ou 2 e uma destas prestações: rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, primeiro escalão de abono de família ou pensão social de invalidez.