Serviços Mínimos Bancários (SMB) são uma espécie de conta ‘low cost’ dedicada às pessoas mais desfavorecidas

Acaba de ser publicada em Diário da República a nova legislação sobre os serviços mínimos bancários (SMB).

Estes serviços são uma espécie de conta ‘low cost’ dedicada às pessoas mais desfavorecidas que, pelo facto de terem baixos recursos, não conseguem aceder aos tradicionais serviços financeiros.

O facto de estes serviços não terem ganho popularidade e adesão por parte dos consumidores, levou o executivo a alterar a legislação que estava em vigor desde 2000. Assim, o diploma hoje publicado alarga a definição daquilo que são serviços mínimos bancários. Além de uma conta à ordem, de um cartão de débito e da caderneta, o novo diploma inclui ainda o direito ao acesso de serviço de homebanking.

Mas as novidades continuam. Ao contrário do que acontecia na lei anterior, todos os cidadãos, mesmo aqueles que já tenham uma conta bancária, podem pedir o acesso aos serviços mínimos bancários. "As instituições de crédito não podem recusar a conversão de uma conta já existente, quer esta ocorra através do encerramento da conta e imediata abertura de nova conta, quer através da conversão da conta existente em conta de depósito à ordem de serviços mínimos bancários", refere o diploma hoje publicado.

Além disso, os bancos e a segurança social serão obrigados a fazerem publicidade activa destes serviços. "As instituições de crédito aderentes devem divulgar publicamente nas suas agências as condições de contratação e manutenção" das contas bancárias, refere o diploma. Além disso, Elas devem informar os seus clientes da "possibilidade de conversão da actual conta bancária em conta bancária de serviços mínimos bancários". O diploma adianta ainda que também "os serviços da segurança social devem publicitar a existência de serviços mínimos bancários, as entidades aderentes e as condições de acesso".

Já os custos máximos previstos para a cobrança nos serviços mínimos bancários são os mesmos. Ou seja, as instituições não podem cobrar no conjunto dos serviços mínimos bancários custos que sejam superiores a 1% do salário mínimo nacional. Mantém-se também a opção facultativa das instituições bancárias disponibilizarem os serviços mínimos bancários