Provedor de Justiça reitera alerta sobre atrasos no RSI

Após um primeiro alerta feito a 18 de Julho do ano passado, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, refere que, no caso do RSI, «os atrasos permanecem significativos», ascendendo o tempo médio de apreciação dos requerimentos no CDSS de Lisboa a cerca de um ano.

Apesar de reconhecer que no último ano se verificou uma diminuição nos tempos médios de atribuição do RSI (em 2006 registaram-se casos de atrasos até dois anos), o Provedor refere que «no distrito de Lisboa, e porventura noutros distritos mais populosos, a prestação não está comprovadamente a cumprir a função social e legal para a qual foi criada».

O alerta de Nascimento Rodrigues surge na sequência de uma visita de colaboradores da Provedoria aos núcleos de RSI e de Pensão Social do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.

Esta visita, adianta o comunicado da Provedoria de Justiça, confirmou uma diminuição nos tempos de atribuição das prestações, particularmente no caso da Pensão Social, mas, no caso do RSI, os «atrasos permanecem significativos».

«As prestações sociais em causa, sobretudo as prestações de RSI, revestem a natureza de prestações de emergência social e, como tal, para que possam ter o efeito útil desejado, deveriam implicar celeridade processual na aplicação», sublinha Nascimento Rodrigues.

O Provedor adianta que têm vindo a ser adoptadas medidas para minorar o impacto dos atrasos, entre as quais a concessão de tratamento prioritário aos pedidos formulados por cidadãos que invoquem e justifiquem especial urgência de protecção, como é o caso dos beneficiários que padeçam de doenças crónicas graves, dos que tenham menores em risco a cargo e as beneficiárias grávidas.

Mas estes critérios internos de prioridades «não resolvem o problema de fundo», sublinha o Provedor de Justiça, acrescentando que estes critérios, «por justos que sejam, podem prejudicar os beneficiários que não integram aquelas circunstâncias específicas e que sofrem de carências graves».

Nascimento Rodrigues considera ainda que o pagamento dos retroactivos, reportado à data do requerimento, não diminui o impacto dos atrasos, podendo ter até efeitos perversos na pobreza que pretendem erradicar.